#572Em caso de perda ou destruição involuntária da ficha de inspecção do veículo, a emissão de 2ª via deve ser solicitada: A Ao centro de inspecções que realizar a próxima inspecção. B À entidade fiscalizadora dos centros de inspecções periódicas a veículos; C Ao centro de inspecções que realizou a correspondente inspecção.