#533Durante o transporte rodoviário de mercadorias em automóvel pesado, a falta da correspondente guia de transporte, constitui infracção imputável: A Ao condutor, desde que o automóvel e a respectiva carga sejam de sua propriedade; B Ao expedidor, desde que o automóvel e a respectiva carga sejam propriedade do condutor; C Ao destinatário, desde que o automóvel e a respectiva carga sejam propriedade do condutor.